Suzane von Richthofen tem direito à herança do tio; entenda o que diz a lei
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A Justiça reconheceu que Suzane von Richthofen tem direito à herança deixada por um tio, mesmo enquanto cumpre pena. A decisão baseia-se nas regras do direito sucessório, que garantem aos herdeiros legais a possibilidade de receber bens e valores deixados por parentes, independentemente da circunstância pessoal em que se encontrem.
Pelo que estabelecem as normas brasileiras, o direito à herança é assegurado aos herdeiros necessários — como filhos, cônjuge e pais — e, em situações específicas, pode incluir outros parentes, conforme previsto em lei. Isso significa que a condição de alguém como herdeiro não é automaticamente suprimida em razão de estar preso ou cumprindo uma pena.
No caso de Suzane, a análise da documentação sucessória e a comprovação do vínculo familiar com o tio fizeram com que a Justiça determinasse que ela pudesse receber a parte que lhe cabe na partilha dos bens deixados por ele. A decisão considerou que não há impedimento legal para a concessão da herança, desde que respeitados os mecanismos previstos pelo Código Civil.
Especialistas em direito de família ressaltam que, em casos de herança, a punição criminal não constitui motivo para excluir um herdeiro legítimo, a menos que existam causas específicas de exclusão previstas em lei, como indignidade declarada judicialmente. Sem isso, o direito sucessório segue a ordem legal de herdeiros estabelecida.
O processo de inventário segue seus trâmites, com a avaliação dos bens e a divisão conforme a quota-parte de cada herdeiro, observando eventuais dívidas ou encargos que possam existir no espólio. A decisão judicial favorecendo Suzane garante que sua cota-parte seja considerada dentro dessa partilha, respeitando os princípios legais que regem as sucessões no país.
Foto: Reprodução/Arquivo/TV Globo/Google Maps/Cremesp