Projeto de Lei propõe proibição de apologia ao crime em shows financiados com dinheiro público
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O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou recentemente um projeto de lei que visa impedir que artistas promovam apologia ao crime organizado e ao uso de drogas em eventos financiados ou incentivados por recursos públicos em todas as esferas governamentais. A proposta sugere alterações na Lei de Licitações, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), estabelecendo medidas para coibir o incentivo e a apologia a práticas ilícitas em eventos patrocinados pelo governo.
O projeto determina que, em contratações de shows, artistas ou eventos, seja proibida a "expressão, veiculação ou disseminação, no decorrer da apresentação contratada, de apologia ou incentivo ao consumo de drogas, ao crime organizado ou à prática de condutas criminosas". Além disso, prevê que essa proibição conste em cláusulas específicas dos editais e contratos, estabelecendo penalidades como multa mínima de 100% do valor do contrato e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em caso de descumprimento.
A proposta também criminaliza a exposição de crianças e adolescentes a eventos que contenham apologia ou incentivo ao consumo de drogas ou ao crime organizado, estipulando pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.
Este projeto segue a linha de uma iniciativa semelhante apresentada na Câmara Municipal de São Paulo pela vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil), que busca proibir a contratação de artistas que promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas em eventos destinados ao público infantojuvenil.
A discussão sobre o tema ganhou destaque após a polêmica envolvendo o rapper Oruam, que, durante uma apresentação no Lollapalooza 2024, vestiu uma camiseta pedindo liberdade para seu pai, o traficante Marcinho VP, apontado como líder da facção criminosa Comando Vermelho.
O projeto de Kim Kataguiri ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados e a designação de um relator, etapas previstas para ocorrer após a instalação das comissões permanentes da Casa.